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Sociedade limitada deve publicar balanço

Uma sentença da Justiça Federal obrigou as sociedades limitadas de grande porte a publicar suas demonstrações financeiras em diário oficial e jornal de grande circulação. O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível de São Paulo, julgou procedente o pedido da Associação Brasileira de Imprensas ...Ler na Íntegra

TIPI: ALTERA A TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - DEC. Nº. 6.890, DE 29/06/2009

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Saga dos juros praticados pelos bancos no Brasil

Por Daniel Agostini

É notório. Os juros bancários sempre foram questionados, e até certo ponto atacados, quer pelos cidadãos em geral, contratantes, quer pelos juízes — destes, os mais fervorosos sempre foram os gaúchos, sempre se argumentando que os juros brasi...Ler na Íntegra

Direito do devedor Banco não pode usar conta-salário para saldar empréstimo

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou o seu entendimento de que os bancos não podem reter o salário da conta corrente do cliente para saldar parcelas atrasadas de empréstimo. O Banco do Brasil foi condenado pela 3ª Turma a devolver os valores descontados, com juros e correção monetá...Ler na Íntegra

OPORTUNIDADE PARA AS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE E ODONTOLOGIA ECONOMIZAREM ISS

ISS – Operadoras de plano de saúde – Entendimento do STJ beneficia os contribuintes

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Para advogados, tese de precatórios só vinga no STF

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Para advogados, tese de precatórios só vinga no STF

Advogados especializados em operações de planejamento tributário com precatórios consideram difícil uma reversão de entendimento ...Ler na Íntegra

Nova lei contábil faz auditoria disparar


A nova lei contábil está ampliando a demanda por auditorias e deve gerar um crescimento de até 45% dessas empresas em 2008. Aprovada em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional, a Lei nº 11.638 estabelece que as empresas brasileiras de capital aberto, bancos e seguradoras...Ler na Íntegra

Boletim On-Line


INSS cumpre decisão judicial e paga auxílio-doença prorrogado sem perícia

Em cumprimento a decisão judicial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou na segunda-feira (19) o pagamento do auxílio-doença de segurados que fizeram o Pedido de Prorrogação, mas não conseguiram ter a perícia realizada antes da data fixada para a cessação do benefício. Até então, se a perícia não fosse realizada até a data estipulada para a cessação, o pagamento não era garantido até a realização de novo exame. Caso a licença fosse prorrogada por existência de incapacidade laboral, o segurado recebia retroativamente à data da suspensão até a nova data fixada.

A partir de agora, quando for requerido o Pedido de Prorrogação, o pagamento será mantido até a realização da nova perícia. A mudança na regra se deu em cumprimento de decisão da 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia e será mantida pelo INSS enquanto não houver nova sentença judicial.

A perícia médica é a avaliação obrigatória para a concessão dos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença (previdenciário ou acidentário), auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. O perito médico avalia cada caso individualmente, de acordo com a legislação. O objetivo é verificar se a enfermidade apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade laboral.

Ao constatar a incapacidade para o trabalho, o perito médico fixa o tempo para a recuperação da capacidade laboral. Se o segurado considerar que ainda não se recuperou, nos 15 dias anteriores ao fim do período estipulado pela perícia, poderá solicitar a extensão do benefício. Deve ligar para a Central 135 e requerer um Pedido de Prorrogação. Imediatamente, será agendada nova perícia médica. Pela regra anterior, se a perícia não ocorresse até a data de cessação, o pagamento seria suspenso até a realização de novo exame. Se o segurado não puder comparecer ao exame na data fixada inicialmente, deverá procurar uma Agência da Previdência Social para reagendar a perícia. Nesse caso, o pagamento será interrompido.

Os segurados que fizeram o Pedido de Prorrogação, mas cujos benefícios foram cessados antes do dia 19 de julho por não ter sido realizada a perícia, terão o pagamento reativado, a contar de 19 de julho, até a realização do exame. Já para os segurados cujos benefícios têm data de cessação a partir de 19 de julho, não haverá interrupção do pagamento antes da realização de nova perícia. Em ambos os casos, para que o pagamento continue, é necessário que, na perícia médica, seja constada a permanência da incapacidade para o trabalho.

Pedro Rocha

fonte: aasp

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