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Sociedade limitada deve publicar balanço

Uma sentença da Justiça Federal obrigou as sociedades limitadas de grande porte a publicar suas demonstrações financeiras em diário oficial e jornal de grande circulação. O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível de São Paulo, julgou procedente o pedido da Associação Brasileira de Imprensas ...Ler na Íntegra

TIPI: ALTERA A TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - DEC. Nº. 6.890, DE 29/06/2009

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Saga dos juros praticados pelos bancos no Brasil

Por Daniel Agostini

É notório. Os juros bancários sempre foram questionados, e até certo ponto atacados, quer pelos cidadãos em geral, contratantes, quer pelos juízes — destes, os mais fervorosos sempre foram os gaúchos, sempre se argumentando que os juros brasi...Ler na Íntegra

Direito do devedor Banco não pode usar conta-salário para saldar empréstimo

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou o seu entendimento de que os bancos não podem reter o salário da conta corrente do cliente para saldar parcelas atrasadas de empréstimo. O Banco do Brasil foi condenado pela 3ª Turma a devolver os valores descontados, com juros e correção monetá...Ler na Íntegra

OPORTUNIDADE PARA AS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE E ODONTOLOGIA ECONOMIZAREM ISS

ISS – Operadoras de plano de saúde – Entendimento do STJ beneficia os contribuintes

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Para advogados, tese de precatórios só vinga no STF

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Para advogados, tese de precatórios só vinga no STF

Advogados especializados em operações de planejamento tributário com precatórios consideram difícil uma reversão de entendimento ...Ler na Íntegra

Nova lei contábil faz auditoria disparar


A nova lei contábil está ampliando a demanda por auditorias e deve gerar um crescimento de até 45% dessas empresas em 2008. Aprovada em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional, a Lei nº 11.638 estabelece que as empresas brasileiras de capital aberto, bancos e seguradoras...Ler na Íntegra

Boletim On-Line


TST decide regra de correção em débito trabalhista

Incide correção monetária por demora no pagamento de débitos trabalhistas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da prestação de serviço. Este é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e acatou recurso do Banco Mercantil de São Paulo. 

Segundo a relatora do Recurso de Revista do banco, ministra Kátia Magalhães Arruda, essa matéria já está consolidada na Súmula 381 do Tribunal. A súmula prevê que o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data for ultrapassada, aí sim incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia primeiro.

O banco recorreu ao TST depois de ter sido condenado pelo TRT-2 a pagar correção monetária sobre os débitos de forma diferente. Para o TRT, comprovado o recebimento de salários no mês da prestação de serviços, a correção monetária deve ser calculada a partir do próprio mês em caso de inadimplência.

De fato, reconheceu a relatora, a atualização pela demora no pagamento de débitos trabalhistas é cabível entre a data de vencimento da obrigação e a do seu efetivo pagamento, nos termos do artigo 39 da Lei 8.177/1991. Na hipótese de salário mensal, portanto, o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação do trabalho.

Assim, como o empregador só fica inadimplente se não efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, o término do mês de trabalho não implica o automático vencimento da obrigação de pagar o salário. Isso significa que a aplicação de eventual correção monetária por atraso no pagamento do débito deve seguir a orientação da Súmula 381 do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR- 133200-14.2005.5.02.0078

fonte: consultor jurídico

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