Voce é nosso visitante n. 239375

Sociedade limitada deve publicar balanço

Uma sentença da Justiça Federal obrigou as sociedades limitadas de grande porte a publicar suas demonstrações financeiras em diário oficial e jornal de grande circulação. O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível de São Paulo, julgou procedente o pedido da Associação Brasileira de Imprensas ...Ler na Íntegra

TIPI: ALTERA A TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - DEC. Nº. 6.890, DE 29/06/2009

TIPI: ALTERA A TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - DEC. Nº. 6.890, DE 29/06/2009

 Ler na Íntegra

Saga dos juros praticados pelos bancos no Brasil

Por Daniel Agostini

É notório. Os juros bancários sempre foram questionados, e até certo ponto atacados, quer pelos cidadãos em geral, contratantes, quer pelos juízes — destes, os mais fervorosos sempre foram os gaúchos, sempre se argumentando que os juros brasi...Ler na Íntegra

Direito do devedor Banco não pode usar conta-salário para saldar empréstimo

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou o seu entendimento de que os bancos não podem reter o salário da conta corrente do cliente para saldar parcelas atrasadas de empréstimo. O Banco do Brasil foi condenado pela 3ª Turma a devolver os valores descontados, com juros e correção monetá...Ler na Íntegra

OPORTUNIDADE PARA AS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE E ODONTOLOGIA ECONOMIZAREM ISS

ISS – Operadoras de plano de saúde – Entendimento do STJ beneficia os contribuintes

Ler na Íntegra

Para advogados, tese de precatórios só vinga no STF

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Para advogados, tese de precatórios só vinga no STF

Advogados especializados em operações de planejamento tributário com precatórios consideram difícil uma reversão de entendimento ...Ler na Íntegra

Nova lei contábil faz auditoria disparar


A nova lei contábil está ampliando a demanda por auditorias e deve gerar um crescimento de até 45% dessas empresas em 2008. Aprovada em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional, a Lei nº 11.638 estabelece que as empresas brasileiras de capital aberto, bancos e seguradoras...Ler na Íntegra

Boletim On-Line


Pessoa física poderá doar até R$ 50 mil para aluguel

Pessoas físicas que pretendem fazer doações para candidatos, partidos ou coligações ficam limitadas a dar apenas 10% dos rendimentos brutos auferido no ano anterior à eleição. A exceção fica para as doações estimáveis em dinheiro relativas ao uso de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50 mil, apurados conforme o valor de mercado. No caso das empresas, a quantia não pode exceder os 2% em relação ao faturamento bruto também do ano anterior.

O advogado Arnaldo Malheiros diz que 10% do rendimento é da lei. "O que o tribunal fez foi acrescentar, colocar na norma essa exceção, talvez para evitar abusos que ultrapassem o limite. Não é um despropósuito. Vamos examinar como funciona na prática”, afirma.

Os candidatos que não respeitarem os limites poderão responder por abuso de poder econômico. A pessoa física que doar mais que o permitido, por sua vez, pagará multa que pode variar de cinco a dez vezes o valor excedido. A jurídica fica proibida de participar das licitações públicas e de firmar contratos com o poder público por cinco anos.

As exigências não são apenas essas. É preciso ainda que o recibo bancário seja emitido. Quantias doadas por meio eletrônico, como cartão de crédito, deverão ser realizadas com a ajuda de um mecanismo próprio, disponibilizado no site do candidato, partido ou coligação. A conta bancária que receberá os valores deverá ser exclusiva para tal fim.

Além dos cheques cruzados e nominais e das transferências bancárias, a pessoa jurídica ou física poderá doar bens e serviços estimáveis em dinheiro. No caso, o candidato, partido ou coligação recebe o bem, mas é impedido de pagar por ele. Mesmo não constituindo doação financeira, os bens e serviços só poderão ser dados mediante a emissão de recibo eleitoral e o registro na prestação de contas. Esses recursos estimáveis em dinheiro não transitam em conta bancária e não geram desembolso para aqueles que os recebem.

Entre as entidades que não podem realizar doações, estão órgãos de administração pública direta ou indireta, fundações mantidas com recursos provenientes do poder público, entidades beneficentes, cartórios e serviços notariais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.

fonte: consultor jurídico

 Envie este artigo para alguém conhecido


VÍDEOS


Voltar