Boletim On-Line
Empresa que não monitorou veículo deve indenizar
Uma empresa de monitoramento de veículos deverá, sim, indenizar um cliente pelas perdas e danos causados pela falha do serviço. A decisão do juiz Luís Fernando de Oliveira Benfatti foi mantida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A empresa deverá pagar o valor do caminhão, R$ R$ 30.862, e os lucros cessantes no valor de R$ 14.433, referente a um ano de frete na cooperativa onde prestava serviço de transporte.
O motorista contou que, ao acionar o dispositivo de monitoramento, para que a empresa responsável rastreasse o caminhão, nenhum tipo de atitude foi tomada. A empresa se defende. Segundo ela, o botão não foi acionado no exato momento do roubo. “Pelo extenso lapso de tempo, os aparelhos instalados não enviaram sinais para a Central de Monitoramento, mas, mesmo assim, foram empreendidos todos os esforços para localizar o veículo”, alegou. A empresa disse ainda que não assegura o patrimônio do cliente, sendo responsável apenas pelo monitoramento.
Um funcionário da cooperativa informou que, no dia em que o caminhão fora roubado, o botão havia sido acionado, mas a empresa não tomou as atitudes necessárias. O desembargador José Flávio de Almeida, relator do processo, entendeu que “a prestadora do serviço de monitoramento de veículo que, acionada, não o localiza, tem a obrigação de pagar ao proprietário o valor do veículo e o que ele deixou de ganhar”, ratificando a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
fonte: consultor jurídico
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