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Sociedade limitada deve publicar balanço

Uma sentença da Justiça Federal obrigou as sociedades limitadas de grande porte a publicar suas demonstrações financeiras em diário oficial e jornal de grande circulação. O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível de São Paulo, julgou procedente o pedido da Associação Brasileira de Imprensas ...Ler na Íntegra

TIPI: ALTERA A TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - DEC. Nº. 6.890, DE 29/06/2009

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Saga dos juros praticados pelos bancos no Brasil

Por Daniel Agostini

É notório. Os juros bancários sempre foram questionados, e até certo ponto atacados, quer pelos cidadãos em geral, contratantes, quer pelos juízes — destes, os mais fervorosos sempre foram os gaúchos, sempre se argumentando que os juros brasi...Ler na Íntegra

Direito do devedor Banco não pode usar conta-salário para saldar empréstimo

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou o seu entendimento de que os bancos não podem reter o salário da conta corrente do cliente para saldar parcelas atrasadas de empréstimo. O Banco do Brasil foi condenado pela 3ª Turma a devolver os valores descontados, com juros e correção monetá...Ler na Íntegra

OPORTUNIDADE PARA AS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE E ODONTOLOGIA ECONOMIZAREM ISS

ISS – Operadoras de plano de saúde – Entendimento do STJ beneficia os contribuintes

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Para advogados, tese de precatórios só vinga no STF

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Para advogados, tese de precatórios só vinga no STF

Advogados especializados em operações de planejamento tributário com precatórios consideram difícil uma reversão de entendimento ...Ler na Íntegra

Nova lei contábil faz auditoria disparar


A nova lei contábil está ampliando a demanda por auditorias e deve gerar um crescimento de até 45% dessas empresas em 2008. Aprovada em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional, a Lei nº 11.638 estabelece que as empresas brasileiras de capital aberto, bancos e seguradoras...Ler na Íntegra

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Para advogados, tese de precatórios só vinga no STF

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Para advogados, tese de precatórios só vinga no STF

Advogados especializados em operações de planejamento tributário com precatórios consideram difícil uma reversão de entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de compensação dos títulos com tributos por vencer. Uma decisão publicada na última semana, de relatoria do ministro Teori Zavascki, suspendeu cautelarmente uma cobrança de R$ 100 mil em ICMS de uma malharia de Goiânia e mencionou a plausibilidade da compensação. Mas a avaliação no mercado é a de que decisão ainda está longe de autorizar a compensação: por razões processuais, o STJ está impedido de analisar temas constitucionais. A única saída para as empresas interessadas continuará sendo o Supremo Tribunal Federal (STF).

O STJ tem uma posição histórica pela qual a compensação só é possível se houver autorização em lei. A interpretação só poderia ser revertida se o tribunal interpretasse a Constituição Federal para afastar a exigência da lei, algo fora da competência da corte. O entendimento atual do STJ é baseado no artigo 170 do Código Tributário Nacional (CTN), pelo qual a lei pode autorizar a compensação tributária de créditos contra a Fazenda pública.

Na decisão relatada pelo ministro Teori Zavascki, e confirmada na primeira turma, foi concedida uma medida cautelar à malharia goiana Fabiantex para suspender a exigibilidade do crédito enquanto a empresa pedia administrativamente a compensação de um precatório. O ministro considerou que "há probabilidade de êxito no recurso ordinário" em que se postula a compensação e deferiu a ordem suspendendo a cobrança.

Para o advogado Nelson Lacerda, especializado em operações com precatórios no Rio Grande do Sul, a declaração em favor da compensação foi apenas incidental e não muda o quadro. A reversão da posição atual na corte, pela qual é necessária a autorização em lei, é uma "causa perdida", diz. A única saída, para ele, é conseguir a declaração de compensação no Supremo, onde já houve uma decisão monocrática nesse sentido, proferida em agosto de 2007 pelo ministro Eros Grau.

Em 2004, o Supremo considerou constitucional uma lei de Rondônia que autorizava a compensação de precatórios, precedente citado na decisão de Eros Grau e visto como a principal jurisprudência da casa em favor dos contribuintes. No momento, a disputa sobre a compensação aguarda julgamento na segunda turma e no pleno do Supremo. (FT)

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